sábado, 16 de fevereiro de 2019

VI – O prosseguimento das investigações

1. Novos testemunhos
Com a mudança na estrutura policial, algumas investigações extra-autos sobre o 'Caso Mara Lucia' vieram à tona, com a reabertura do Inquérito Policial nº 10/71, benvinda com esperada transparência pela sociedade e imprensa. 

1.1. Marilene de Fátima Erba Ferracini – a fantasiosa
A primeira pessoa ouvida pela polícia, nesta nova fase, foi Marilene de Fátima Erba Ferracini, brasileira, nascida em Piratininga (SP), aos 11 de abril de 1955, portanto, idade de 29 anos, filha de José Felipe Erba e Terezinha Merlin Erba, casada, comerciária, e residente à Rua Carlos Marques, 1-42, em Bauru.
As declarações de Marilene foram registradas nos autos, aos 06 de março de 1985, a partir das 15,35 horas, depoimento prestado numa das salas do edifício do fórum de Bauru, onde presentes o promotor de justiça, dr. Otacílio Garms Filho, e os advogados militantes na comarca, drs. Emilio Ruiz Martins Junior e Maria Helena Acosta.
Marilene tinha uma história; trabalhava no ramo de confecções de roupas, e uma de suas clientes era a esposa de Milton Martins, um ex-policial militar conhecido pela alcunha de 'Milton Bala' ; e foi a ela que Marilene confidenciou, em fevereiro de 1985, o seu quase envolvimento no 'Caso Mara Lucia', que voltara às manchetes dos jornais e rádios.
A vendedora então afirmou que na época dos acontecimentos trabalhava de doméstica, dois quarteirões adiante do lugar onde encontrado o corpo de Mara Lucia, e por ali era sua passagem diária rumo ao serviço e regresso para casa.
Marilene informou à amiga e cliente, que numa segunda-feira, já sabedora do desaparecimento da menina Mara Lucia, ao retornar para sua casa, por volta das 16,00 horas, viu sair daquele imóvel onde localizado o corpo dois dias depois, numa quarta-feira [sic], um indivíduo de estatura mediana, pele morena clara, cabelo ajeitado não crespo e nem liso, testa para fora, e uso de bigode ralo, idade em torno dos 24 anos.
O rapaz tinha traços fisionômicos iguais ao do retrato falado, estampado pelos jornais da época, o qual, disse ela, feito mediante suas descrições à polícia; e que o tal rapaz, andando com as mãos para trás e sempre olhando para ela, atravessou a rua em direção a um terreno baldio, do outro lado da rua, quadra em frente, enquanto ela atravessava a Avenida Duque de Caxias para entrar em sua residência e comentar os fatos com a mãe. 
Depois encontrou-se com uma colega, Rosa, também empregada doméstica, que trabalhava na residência de um policial por nome Geraldo, sem precisar se o referido era o delegado Cremonesi. Marilene revelou a Rosa o que teria visto, e esta contou ao patrão. À tarde Marilene, ao chegar em casa, deparou-se com o policial Geraldo e mais três acompanhantes, e importava depoimento seu para a localização da pessoa vista saindo do imóvel, onde localizado o corpo de Mara Lucia.
No dia seguinte à revelação, numa quinta-feira, dirigiu-se até a Delegacia de Polícia onde depôs na presença de muitas pessoas; e tem certeza que a colega Rosa não foi ouvida.
Uns quinze dias após o depoimento, viu outra vez aquele rapaz, parado e olhando para o interior da casa, vestindo na ocasião calça preta e camisa coral, ficando apavorada e chamando sua patroa, cujo nome não se recorda, mas teria visto a pessoa, de costas, já distante. Temeu pela vida pois o citado homem a olhara e certamente sabia quem era ela.
Acionada a polícia, acompanhou três policiais num camburão, à procura da pessoa vista; que dos três policiais, apenas um deles vestindo terno, parecia ser o delegado; e a busca, infrutífera, durou das 10,30 às 16,00 horas. 
A depoente prestou nova declaração, praticamente igual a primeira, que nunca viu antes aquele homem em Bauru, e que sua patroa não foi ouvida pela polícia. 
Marilene informou que não conhecia o 'Francês', mas teria insistido com os policiais em ver Nilton Paulo, na época tido como autor do crime, mas seu pedido não foi atendido pela polícia, e assim não lhe foi possível qualquer reconhecimento. Levada à casa da família Vieira, a depoente não reconheceu o pai de Mara Lucia como o homem que saíra do imóvel onde localizado o corpo da menina.
No depoimento de 1985, Marilene ratificou que jamais lhe foi dada ocasião de ver Nilton Paulo, de modo seguro; nem ela passou próximo ao local do serviço dele, por temer pela vida. Declarou que os policiais lhe mostraram um jornal com a foto do Nilton Paulo, porém ela esclareceu aos policiais, cujos nomes não sabe, que foto no jornal nunca era igual ao reconhecimento visual, tendo como resposta que isto não era necessário, que o rapaz não se encontrava em Agudos [sic] no dia do crime, fato testemunhado, e ele era de boa índole, um jovem da sociedade local. 
Que na época dos fatos esteve sob vigilância policial, nos seus trajetos para o serviço, escola, e volta para casa, temendo ser assassinada [sic]; tinha 14 anos de idade.
Nesse depoimento de 06 de março de 1985, Marilene já era mãe de duas crianças, de 8 e 5 anos, e talvez não tivesse mais condições de reconhecer aquela pessoa, pelo tempo decorrido, mas seria capaz de reconhecer alguma foto de quinze anos atrás, por guardar na memória a imagem daquele homem, mas não queria seu nome escrito em jornais, e nem publicadas suas declarações. 
Ainda insistiria na oportunidade de ver Nilton Paulo, que o retrato falado correspondia às informações dadas por ela, que apenas ela viu o tal homem naquela segunda-feira [sic], e nenhuma outra testemunha. 
A verdade seguramente não estava com Marilene, porém sua história tinha prosseguimentos, que levou o ex-policial militar Milton Martins, ao saber do relato através da esposa, procurar pelo presidente da Câmara Municipal de Bauru, o vereador Edson Francisco da Silva, também advogado. 
Imaginativa, Marilene certamente teve acessos a informações com amigas e colegas mais bem inteiradas do assunto, talvez pela citada Rosa, empregada da família de um policial, e assim intentou sua história, com detalhes confusos e, de certa maneira, reivindicações de informações inéditas, como a autoria das descrições que embasaram o retrato falado do suspeito.  
No entanto, para a polícia, não era depoimento imprestável, por revelar nomes, situações e detalhes que abririam caminhos para novas investigações:
"(...); que, na época dos fatos a depoente [e] uma colega da depoente, que também morava nas imediações de sua casa, cujo nome a depoente não pretende revelar, disse que no domingo à noite viu Nilton Paulo com as mãos sujas de sangue e com o rosto arranhado; que, essa moça havia sido namorada de Nilton Paulo; que, quando desse fato Nilton Paulo passou pela rua prof. José Ranieri, mas não parou para conversar com a ex-namorada; que, essa moça pediu à depoente para não comentar esse fato pois ela não queria envolvimento com a polícia; (...), que, esse fato foi ocorrido no domingo a noite que antecedeu a segunda-feira em que a depoente viu aquele indivíduo saindo da casa; que, essa moça não foi ouvida no inquérito policial; que, a depoente não sabe informar se essa moça efetivamente namorou Nilton Paulo; (...)." 
A depoente não queria dizer o nome da moça que viu Nilton Paulo com as mãos sujas de sangue e rosto arranhado, mas acedeu, a tratar-se de Elizabeth, irmã de Silvana, mas não sabia o sobrenome, filhas do proprietário de uma 'Casa de Frangos' na Av. Duque de Caxias, entre as ruas Antonio Alves de Gustavo Maciel. Informou, ainda, que os pais de Elizabeth se separaram e ela e a irmã foram com a mãe morar em São Paulo. Talvez Elizabeth fosse namorada de Nilton Paulo.
Insistiu que o retrato falado, por ela referido, foi feito tomando-se por base as informações que ela dava verificando fotografias de um álbum da Delegacia de Polícia, onde ficou sabendo que Nilton Paulo estava ou esteve em tratamento numa casa de repouso, pois encontrava-se fortemente abalado com os acontecimentos; e depois iria se casar.
A casa, onde encontrado o corpo de Mara Lucia, era próxima de um bar e da casa de sua patroa, de onde podia observar ambos os imóveis, e que na segunda vez que percebera o suspeito, pelo menos uma pessoa que estava no bar teria visto o suspeito, mas não sabe o nome daquele.  
Findando o depoimento de 07 de março de 1985, afirmou que antes de vir ao fórum esteve espontaneamente na casa do Milton Martins, onde também se encontrava o vereador – presidente da câmara, o advogado Edson Francisco da Silva, que ela não conhecia, para conversar sobre o assunto, e Milton Martins perguntou se ela repetiria o que estava dizendo às autoridades ou na câmara, respondendo afirmativamente, mas que Martins não teve nenhuma influência nas suas declarações prestadas.
O delegado responsável, Walter Mendes, determinou que Marilene, no dia seguinte, 07 de março de 1985, procedesse novo reconhecimento fotográfico de fotos da época, na presença do promotor de justiça, dr. Otacílio Garms, e das testemunhas drª. Mariza Silveira, advogada e o advogado e vereador presidente da Câmara Municipal de Bauru, dr. Edson Francisco da Silva:
"(...), sendo convidada a descrever o indivíduo que vira na frente da casa onde fora encontrado o cadáver de Mara Lucia Vieira, isto no ano de 1970, dizendo tratar-se de uma pessoa do sexo masculino, de estatura mediana, pele morena clara (branca), com mais ou menos 24 a 25 anos de idade, cabelos penteados para trás, bigode ralo, trajando no dia calça preta, sapatos pretos, camisa alaranjada ou cor de abóbora, com olhar um tanto assustado e olhava-a fixamente acompanhando-a. Que, o reconhecimento será feito através de 10 (dez) fotografias de pessoas, dentre elas Edvaldo Gonçalves Torres de Vasconcelos, Antonio Carlos Pereira Rocha, Francisco Cornélio de Miranda, Waldemar Pereira, Nilton Paulo Vilela Marques, José dos Santos e outros, as quais serão apresentadas para que possa ser apreciada pela reconhecedora. Ultimada a descrição acima e o esclarecimento que lhe seguiu, transportaram-se todos os presentes para uma sala ao lado onde estavam as dez fotografias retro mencionadas disponíveis sobre uma mesa. Depois de lançar um olhar demorado sobre as fotografias e indicou, nas presenças das testemunhas, a fotografia de Francisco Cornélio de Miranda e de Nilton Paulo Vilela Marques, como sendo os que mais se pareciam com a pessoa que vira em frente da casa onde o cadáver de Mara Lucia Vieira fora encontrado; que, disse a reconhecedora que gostaria de ver pessoalmente essas duas pessoas para eliminar a dúvida. (...). EM TEMPO: as fotografias eram da época do fato." 
Suas declarações, em 1970, se realmente ocorridas, foram desprezadas. 

1.1.1. Edson Francisco da Silva – depoimento supérfluo
Ainda em 07 de março de 1985, prestou declarações o advogado, vereador e presidente da Câmara Municipal de Bauru, Edson Francisco da Silva, filho de José Francisco da Silva e Clotilde Nucci Silva, nascido em Guaianás (SP), aos 31 de outubro de 1937, residente em Bauru, à Rua Quintino Bocaiuva, 8-27.
Edson testemunhou o depoimento e o reconhecimento fotográfico que prestou Marilene de Fátima Erba Ferracini, e, na ocasião, também ouvido quanto sua participação em apresentar e acompanhar a depoente.
Assim posto, na presença do promotor Otacílio Garms, informou ter comparecido à residência de Milton Martins, como convidado, para conhecer e ouvir Marilene de Fátima Erba Ferracini que, no ano de 1970, prestara declarações à polícia no denominado 'Caso Mara Lucia' descrevendo o principal suspeito, o Nilton Paulo Vilela Marques, sem as devidas considerações por parte das autoridades policiais, afiançando que não lhe fora dada oportunidade de ficar frente a frente àquele citado, para possível reconhecimento.
Uma vez apresentado à Marilene, indagou desta o que tinha a dizer sobre o 'Caso Mara Lucia' e o suspeito. 
A mulher então informou que na época dos fatos estava com uma das pernas engessada, e quando saiu do serviço subindo pela Rua Professor José Ranieri indo para sua casa que ficava numa travessa mais acima, observou no quarteirão do imóvel onde encontrado o corpo da vítima, a presença de um indivíduo, ainda jovem, de olhar assustado a atravessar a rua, fitando-a, e postar-se de costas numa mureta defronte à casa de onde provavelmente saíra, a esconder as mãos sistematicamente atrás do corpo e, em pé fixando o olhar em Marilene, que assim pode constatar quando na esquina seguinte virou-se para verificar e deparou-o fitando-a, de maneira a atemoriza-la profundamente.
Marilene teria dito, que ao chegar em casa relatou os fatos a sua mãe decorrendo daí medidas em contatar a polícia, prestar declarações e solicitar vigilância policial, em seus trajetos para que não se atemorizasse tanto.
No mais Marilene narrou tudo aquilo que diria à polícia naquele 07 de março de 1985, inclusive da colega Rosa que trabalhava na casa de certo Geraldo, residente à Rua Rodrigues Romero, provavelmente policial, que teria promovido a comunicação aos órgãos oficiais e tomado providências para a mulher participar de atos de reconhecimentos de diversas pessoas, através da fresta de uma porta, mas não lhe fora mostrado o principal suspeito, que seria o Nilton Paulo Vilela Marques, nome que ela, Marilene evitava pronunciar. 
Após a conversa, Marilene se mostrou disposta a prestar depoimento bem como responder perguntas e esclarecer tudo o que mais lembrasse à promotoria de justiça ou ao juízo de direito, porém temia ameaças e atentados contra si e os filhos, ciente que todas as pessoas que, ainda em 1985, abordavam o assunto, no sentido de qualquer esclarecimento, eram ameaçadas.  
Edson frisou que a Marilene não lhe fizera qualquer referência ao nome de Nilton Paulo Marques, e quando a ela fazia perguntas a respeito, a isto se furtava; porém, num certo momento esclareceu que uma moça, filha do dono de uma loja de frangos na cidade, teria dito a ela, naqueles tempos, que vira o Nilton Paulo, seu namorado ou não mais, com as mãos sujas de sangue e, apressado, passar por ela. 
A mesma Marilene dissera que em 1970 o suspeito, subentendido Nilton Paulo, não lhe fora posto à vista como os demais; que, ela teria perguntado aos policiais porque não aquele ao que lhe responderam tratar-se de bom moço, da alta sociedade, que estava para se casar e era 'gente fina', já demasiadamente prejudicado por esses comentários.
Para finalizar, Edson afirmou conhecer Nilton Paulo algum tempo antes, num restaurante acadêmico próximo à Faculdade de Direito de Bauru, mas nada sabia que o pudesse incriminar no 'Caso Mara Lucia' . 

1.2. Elizabeth Gonçalves da Silva – a sensatez
Mencionada no depoimento de Marilene de Fátima Erba Ferracini, a Elizabeth Gonçalves da Silva, 36 anos de idade, residente em São Paulo, foi convocada para prestar depoimento, por carta precatória, com dezoito perguntas pertinentes, promovidas pela Delegacia Regional de Polícia de Bauru, conforme descritas e já com as respectivas respostas dadas na Polícia Civil de São Paulo – Delegacia de Cartas Precatórias: 
"(...); que, referente às perguntas formuladas responde à 1ª) – Onde residia em Bauru, quando do crime de que Mara Lucia Vieira foi vítima? – Travessa José Figueiredo, não se lembra o número, Bairro Alto da Cidade; 2) – O que sabe a respeito da autoria desse crime: sabe que 'a menina foi encontrada morta, estuprada e encontrada na casa mencionada nos autos; que em resposta à pergunta número 3) – Conhecia a vítima? Não, – ou seus pais? Não; que, em resposta à pergunta 4) – Sabia onde a vítima residia? – Não; que em resposta à pergunta número 5) – Esteve no local onde o corpo da vítima foi encontrado? – Que, no local não, apenas nas proximidades ao local; que, em resposta à pergunta de número 6) – Ficou sabendo que a vítima residia à r. Saint Martin nº 14-5 e que foi encontrada no banheiro dos fundos da residência nº 8-61 da rua Professor José Ranieri, que estava desocupada? – Que ficou sabendo, visto que ‘os comentários correram’; que, em resposta à pergunta número 7) – Na época do crime conhecia Nilton Paulo Vilela Marques? – Sim, o conheceu anteriormente ao crime em questão; que em resposta à pergunta de nº 8) – Ficou sabendo que ele era o principal suspeito do crime? – Sim, ‘Bauru inteira comentou’, desconhecendo o motivo de tal comentário; que em resposta à pergunta de nº 9) – Ficou sabendo que a casa onde o corpo foi encontrado pertencia ao pai de Nilton Paulo? – Que alega desconhecer tal fato, tomando ciência do mesmo nesta data; que, em resposta à pergunta de n´mero 10) – Conhecia Marilene de Fátima Erba Ferracini, que na época tinha 14 nos de idade e trabalhava como doméstica no quarteirão 6 da rua Prof. José Ranieri, [e] Marilene residia perto da casa da vítima? – Que, a depoente conheceu uma pessoa com o nome Marilene de Tal, que residia defronte a sua residência, ‘era uma casa de pessoas humildes’, desconhecendo se a mesma trabalhava, sendo que ‘supõe conhecer uma pessoa assim mencionada, não recordando-se com precisão, visto ter se passado bastante tempo; que, em resposta à pergunta de nº 11) – Seria capaz de reconhecer Marilene por fotografias? – Que, só vendo a fotografia poderia dizer se seria capaz de fazer tal reconhecimento; que, em resposta à pergunta de número 12) Confirma o depoimento de Marilene no sentido de que você contou-lhe que, num domingo à noite, na época do crime viu Nilton Paulo com as mãos sujas de sangue e o rosto arranhado, nas imediações do local do crime, que ele não quis parar para conversar? Que, ciente do fato, nega por completo o depoimento de Marilene constante nos autos, 'nega tudo'; que, em resposta à pergunta de número 13) – Você namorou (antes do crime) Nilton Paulo? – Não, apenas o conhecia ‘como todo mundo se conhece em Bauru’, quando este passava defronte a residência da depoente e mesmo parava e conversava não chegando a ser namorada do mesmo; que, em resposta à pergunta de número 14) – Marilene conhecia Nilton Paulo (antes do crime)? – Que, desconhece se Marilene conhecia a pessoa de Nilton Paulo, ou não; que em resposta à pergunta de número 15) – Marilene ficou conhecendo Nilton Paulo depois do crime? – Também desconhece; que, em resposta à pergunta de número 16) – Marilene chegou a conversar alguma vez com Nilton Paulo? – Desconhece; que em resposta à pergunta de número 17) – Marilene contou-lhe que viu por duas vezes uma pessoa parecida com Nilton Paulo sair da casa onde o corpo da vítima foi encontrado? – Não; que, em resposta à pergunta de número 18) – Outras informações que possa fornecer? – Não, encontra-se surpresa de estar nessa Delpol respondendo estas perguntas, sendo que recorda-se das características físicas de Nilton Paulo, era magro estatura média, cabelos pretos, cabelo não liso, pele morena, olhos escuros, não recorda-se se usava barba e bigode, e que aparentava uns 22 anos de idade. (...) ." 
O delegado Walter Mendes, em data de 02 de dezembro de 1985, solicitou de Marilene de Fátima Erba Ferracini, uma foto da época para ser enviada a Elizabeth Gonçalves da Silva quanto a um possível reconhecimento, o que providenciado, enviado a São Paulo, em 22 de abril de 1986, e Elizabeth, aos 24 de junho de 1986, reconheceu Marilene na foto . 

1.3. Da 'Coluna Informe' do Diário de Bauru 
A publicação em o 'Diário de Bauru', edição de 23 de fevereiro de 1985, 'Coluna Informe', quanto a credibilidade da Polícia Civil de Bauru e as drásticas mudanças promovidas pelo então Governador Franco Montoro, situação já prevista no meio policial da localidade, gerou constrangimentos às autoridades.
Reaberto o Inquérito Policial nº 10/71, e já iniciado o seu 3º Volume, o delegado Walter Mendes intimou o jornalista Eduardo Nassarala, responsável pela dita coluna, a prestar esclarecimentos quanto aquela publicação, especialmente do conteúdo no subtítulo: "Mas todos são culpados?" 
Esta parte, interessava à polícia:
"Outro dia, por exemplo, um delegado confidenciou a um repórter [sem identificação] que sabia dos detalhes do caso Mara Lucia, pois tinha acompanhado as investigações. Mas o que fazer – perguntava o delegado – quando superiores abafavam o caso? Enfim, pagarão os culpados e os inocentes, mas a cidade sairá ganhando, isto sem dúvida alguma... ".
1.3.1. Eduardo Nassarala – se recusou revelar a fonte
Eduardo Nassarala, nascido aos 22 de agosto de 1955, em São Paulo (Capital), sendo filho de Aniz Nassarala e Anita Nassarala, casado, morador à Rua Conselheiro Antonio Prado, 10-08, Bairro Higienópolis, Bauru.
Em seu depoimento de 13 de março de 1985, nas presenças do delegado Walter Mendes e do promotor de justiça Otacílio Garms Filho, esclareceu que o assunto em tela teve origem numa conversa mantida com um delegado de polícia, que sabia detalhes do 'Caso Mara Lucia', que o suspeito seria o Nilton Paulo Vilela Marques, sem a oficialidade ou se tal fato, comprovadamente concreto. 
Noutro caso e em outra oportunidade, também teve a informação da mesma autoridade que, dentre as senhoras rotarianas de Bauru, que estiveram na feira artesanal de Botucatu, em 11 de novembro de 1970, uma delas se recusara assinar e testemunhar a favor do então suspeito Nilton Paulo. 
Nassarala se reservou no direito de não citar sua fonte informativa, nos termos do Artigo 7º da Lei nº 5.250/67. 
No tocante à mulher que se recusara assinar declaração a favor de Nilton Paulo, não declinou o nome mas disse tratar-se de uma senhora "hoje viúva", e não foi difícil para a polícia localizar e intimar Eulalucy Coachman Russell, conhecida por 'Dona Lalu', para prestar esclarecimentos. 
Menor de idade em 1970, então com 14 anos, não sabe quem foi o autor do crime, no entanto esclarece que o ex-policial militar Felizardo Felix da Silva o procurou, no local de trabalho – redação do 'Diário de Bauru', com uma pasta de documentos referentes a cópia do depoimento que havia prestado na Delegacia de Polícia e recortes de jornais, da época, sobre o 'Caso Mara Lucia', e também recortes sobre sua vida funcional como ex-policial militar, e, na oportunidade o mesmo, verbalmente, autorizou publicação estampada na edição de 08 de março de 1985. 
O jornalista informou, ainda, que Felizardo se referiu a um processo por prática de 'atentado ao pudor', com cópia da sentença absolvitória, alegando que este processo era o principal causador de sua expulsão dos quadros da Polícia Militar, situação engendrada, por isso sentia-se amargurado, então a reportagem autorizada, para devido conhecimento público, acreditando que sua exoneração do serviço, na verdade ocorrera em represália ao seu depoimento na Polícia Civil, em 1970, que de certa maneira incriminava Nilton Paulo. 
O ex-policial militar, segundo Nassarala, a despeito da autorização apenas verbal para a matéria tinha pleno conhecimento que tal seria publicada e até solicitou o seu exemplar .

1.4. Felizardo Félix da Silva – 2º depoimento – contradições
O policial militar demitido, Felizardo Félix da Silva, aos 14 de março de 1985, compareceu espontaneamente no edifício do fórum, acompanhado pelo advogado Manoel Cunha Carvalho Filho, ambos recebidos na sala onde se encontrava o promotor de justiça Otacilio Garms Filho.
Na ocasião Felizardo Félix informou seu comparecimento àquele órgão público para comunicar mudança de seu endereço, caso dele possa necessitar o Ministério Público, para ser ouvido nesta segunda fase ou reabertura do Inquérito Policial nº 10/71.
Em entrevista concedida ao 'Diário de Bauru', na edição de 8 de março de 1985, porém não apresentou nenhum fato novo ao depoimento já prestado em data de 18 de dezembro de 1970 , alegando, na oportunidade, ter informado, apenas, que em 1970 não fora submetido a nenhuma acareação com qualquer suspeito ou testemunha.
Óbvio que Felizardo desejava expor acontecimentos pessoais, sua expulsão dos quadros da Polícia Militar, em novembro de 1975, pelo Boletim Geral nº 339, creditando o tal ato punitivo em represália ao seu depoimento na Polícia Civil, aos 18 de dezembro de 1970 que, de certa maneira, incriminava Nilton Paulo.
Melhor esclareceu, todavia, que por sua livre e espontânea vontade foi até a redação do 'Diário de Bauru' para levar ao conhecimento público que, durante quinze anos, fora obrigado calar-se em relação ao suspeito Nilton Paulo, por ordens dadas pelo então delegado regional Francisco de Assis Moura, e o coronel Antonio Rodolfo Castein Castilho, Comandante do 4º Batalhão da Polícia Militar de Bauru, sugerindo ter sido vítima de ameaça para permanecer calado.
O ex-policial Felizardo Felix da Silva cometeu enganos, ao frisar que não participara de nenhuma acareação com Nilton Paulo Vilela Marques e nem com Alencar Gandara: "embora ouvido no inquérito policial o depoente alega que não foi submetido à acareação com qualquer suspeito ou com qualquer testemunha", a contraditar documentos.
A Delegacia Regional de Polícia confirmou que as acareações ocorreram, conforme citados documentos comprovantes.
Documento juntado no processo, às fls. 327, a Delegacia de Polícia do Município de Bauru fez juntada de Certidão dos Indiciamentos de Felizardo Felix da Silva durante seu tempo no serviço público:
"(...), acha-se prontuariado nesta Delegacia de Polícia, sob nº 10.073, por ter sido indiciado nos seguintes inquéritos policiais: 1º) Em, 23/4/1979, por crime de Falsificação de Documento Público – I.P. nr. 294/79; 2º) Em, 7-5-1968, por crime previsto no art. 129 ‘caput’ do Código Penal; 3º) Em, 14-7-1971, por crime previsto no art. 129 do Código Penal – I.P. nr 201-71; 4º) Em, 11-7-1975, por crime de Atentado Violento ao Pudor – I.P. nr 250/75.(...) ". 
O ex-policial militar teria, ainda, cometido crime de estupro , acusação que o Felizardo reconhece, mas nega a prática, assim como nega cometimento de atentado violento ao pudor, processo também intimamente ligado à sua expulsão dos quadros da Polícia Militar.
Aos 27 de março de 1985 outra vez o Felizardo compareceu à Delegacia Regional de Polícia de Bauru, agora como testemunha intimada, na presença do delegado de polícia Walter Mendes, e do promotor de justiça Otacílio Garms Filho .
Na oportunidade Felizardo insistiu nas acusações, negou e quis esclarecer dúvidas e contradições de declarações anteriores, e se valer para denunciar sua saída forçada da Polícia Militar, relacionando a demissão como ato punitivo em razão do testemunho contra Nilton Paulo. Este seu depoimento não teve serventia para as autoridades.
Na ocasião a autoridade policial determinou coleta de material gráfico de Felizardo, com resultados oficiais positivos em 10 de abril de 1985: "Os lançamentos inseridos às fls. 33, 34, 37-vº e 38 vº, atribuídas a Felizardo Felix da Silva, identificam-se graficamente entre si e assim, provenientes do mesmo punho. "

1.4.1. Felizardo Félix – nas manchetes de jornais em 1986
O 'Jornal da Cidade', edição de 16 de maio de 1986, trouxe matéria sobre o ex-policial militar Felizardo Felix da Silva, que "Caso Mara Lucia: Acusações a coronel dão condenação a ex-soldado". 
Dizia a publicação:
"O ex-soldado da Polícia Militar, Felizardo Felix da Silva, foi condenado em primeira instância, em sentença baixada pelo juiz Euclydes Calil, pelos crimes de calúnia e difamação contra o ex-comandante do 4º BPMI, coronel Rodolfo Castein Castilho. A pena foi fixada em seis meses de detenção e multa de um salário mínimo, pela calúnia, e três meses de detenção e dois salários mínimos pela difamação.
Beneficiado com os sursis, o ex-soldado [Felizardo Félix] teve a suspenção condicional da execução da pena pelo prazo de dois anos.
Felizardo Felix da Silva concedeu entrevista ao jornal 'Diário de Bauru', em abril do ano passado, na qual fez reviver o caso do assassinato da menina Mara Lucia Vieira. Insistindo em acusar o jovem Nilton Paulo Marques como autor do crime – embora o rapaz tenha sido inocentado pela polícia, na época – o ex-soldado fez carga novamente contra o delegado Assis Moura (já falecido) e o ex-comandante Rodolfo, alegando que fora pressionado a silenciar suas acusações à época dos fatos.
A Justiça entendeu que Felizardo caluniara e difamara o ex-comandante do Batalhão, cominando-lhe, por isso, as penas somadas. O condenado havia sido expulso da corporação em 1975, após sindicância em que o Conselho de Disciplina da PM concluiu que ele estava moralmente incapacitado para continuar servindo na tropa." 
Felizardo foi exonerado do Serviço Público Estadual, Polícia Militar, a bem da disciplina, por práticas de crimes e/ou desvios de condutas, conforme consta em seu currículo funcional, prontuariado na Delegacia de Polícia do Município de Bauru sob o número 10.073 :  
A reportagem do 'Jornal da Cidade', de 16 de maio de 1986, às fls. 4, lhe foi impiedosa:
"Mara Lucia:Condenado ex-policial por caluniar o ex-comandante-O ex-policial Felizardo Felix da Silva, exonerado da Polícia Militar em 1975, 'a bem da disciplina', e que, em março do ano passado, em declarações feitas ao 'Diário de Bauru', sobre o crime da garotinha Mara Lucia Vieira, tentou incriminar o ex-comandante do Batalhão da Polícia Militar em Bauru, Rodolfo Castein Castilho, assim como o então delegado regional Francisco de Assis Moura, por acobertarem o caso, foi condenado-.O juiz da Primeira Vara da Comarca de Bauru, Euclydes Calil, acolheu a ação de calúnia movida pelo ex-comandante, após concluir que Felizardo procurou denegrir a imagem do seu ex-chefe militar como uma represália por ter sido expulso dos quadros da PM por motivos completamente alheios a todas as questões envolvidas e discutidas no assunto.Em entrevista concedida ao 'Diário de Bauru', na edição de 8 de março de 1985, Felizardo prometia à população dar uma verdadeira reviravolta no esclarecimento do misterioso e hediondo crime que abalou a cidade no início da década de 70, quando Mara Lucia desaparecera nas mãos de um tarado, tendo sido encontrada vários dias depois, morta com requintes de perversidade.Entretanto, como novidade para aquele fato, Felizardo, nada incluiu na entrevista, que se limitou a dar continuidade à suspeição pairada já muitos anos antes, sobre Nilton Paulo Marques, filho do comerciante Paulo Marques, proprietário da antiga Tipografia Comercial. A Justiça, pelo que se depreende, notou que sua intenção era apenas incluir como vingança que, como policial, conseguiu derrubar o 'álibi' apresentado pelo suspeito, e reforçado por cerca de trinta senhoras rotarianas, e que os chefes policiais militar e civil da época tentaram abafar tudo.Felizardo argumenta que no dia do crime, isto é, nada em que as senhoras da sociedade bauruense garantem ter estado com Nilton Paulo em Botucatu, como policial em serviço teve em Bauru um diálogo típico de guarda de trânsito e infrator. E que as chefias policiais não quiseram levar isto em conta.Como o policial militar foi expulso da PM, em 1975, por, conforme as acusações do Conselho de Disciplina, ter tentado 'à força e mediante ameaças, manter relações sexuais com uma jovem funcionária no interior do prédio onde funciona a Sucursal do Centro Social dos Cabos e Soldados' da PM, entendeu o magistrado que Felizardo tentava, de qualquer forma, prejudicar, mesmo que só agora, a imagem dos ex-chefes militares.O ex-comandante Rodolfo Castein Castilho, que moveu a ação de calúnia (o outro chefe policial civil já faleceu) não entendeu o motivo da vingança ser dirigida justamente contra ele, já que o ex-policial foi exonerado sob o comando de outro chefe militar, isto é, o major João Baptista de Campos Lima. Em seu veredito sobre a ação de Rodolfo Castein contra Felizardo Felix, o juiz Euclydes Calil diz constar que 'as declarações feitas para os repórteres do jornal foram dadas com o propósito deliberado de ofender a honra e dignidade do querelante, talvez, como com propriedade salientou o Ministério Público, para se vingar em razão de sua expulsão da Corporação Militar'.  E acrescenta que 'o seu propósito em fazer inserir no -Diário de Bauru - mencionadas declarações autorizadas por ele não tiveram outro objetivo que não o de macular a imagem do digno coronel' - 'caracterizam induvidosamente a calunia'.O juiz condenou felizardo Felix à seis meses de detenção e multa de um salário mínimo, pela calúnia, e três meses de detenção e dois salários mínimos, pela difamação. Beneficiado com o sursis, o ex-soldado teve a suspensão condicional da execução da pena pelo prazo de dois anos".  
1.5. Esclarecimentos de 'Dona Lalu'
Eulalucy Coachman Russell – Dona Lalu, viúva, do lar, nascida em São Paulo aos 18 de outubro de 1916, filha de Hentz Coachman e Lucy Shalders, moradora no Parque Residencial Paineiras, Avenida Getúlio Vargas / Alameda das Tibuchinhas, 4-50, em Bauru.
Aos 15 de março de 1985, dona Lalu compareceu à Delegacia Regional de Polícia, identificando-se para informar, que assinara sim a declaração a favor de Nilton Paulo Vilela Marques, atestando-o em presente em Botucatu na tarde de 11 de novembro de 1970: "Que, a declarante é mais conhecida, na intimidade por 'Lalu'; que, nesta dependência onde lhe foi exibido a declaração de fls. 70 e 71 onde confirmou ter juntamente com as demais senhoras, suas amigas, assinado a referida declaração; que, sua assinatura foi aposta em terceiro lugar na folha 70."
A autoridade policial 'comprovou' a veracidade das declarações.

1.6. Depoimento de Milton Martins – temeu comprometer-se
Milton Martins, nascido aos 14 de março de 1951, na cidade de Bauru, filho de Mário Martins e Ediva Travaglini Martins, policial militar reformado, casado, residente à Soldado Alcenio Guilherme, 4-27, Jardim Prudência, em Bauru.
O policial reformado, conhecido pela alcunha 'Milton Bala', foi quem levou Marilene de Fátima Erba Ferracini para prestar declarações sobre a autoria do crime contra Mara Lucia, apontando para Nilton Paulo Vilela Marques como o autor, também conforme suas investigações pessoais, embora sem provas concretas, mas que várias pessoas confidenciaram-lhe ser aquele o autor do crime, mas que não desejam ou temem ser ouvidas em Inquérito Policial, por isso reserva-se no direito de não cita-las nominalmente, mas o advogado Reynaldo Passos pode ser chamado.
Segundo Milton, um mês e meio antes conversou com o citado advogado no fórum de Piratininga, e este lhe disse que que o Paulo de Castro Marques, pai do Nilton Paulo, logo após o acontecimento havia feito empréstimo no Banco do Brasil – Agência de Bauru, no valor de 200 mil cruzeiros – dinheiro da época, insinuando que seria para cobrir gastos para a não incriminação do filho.
O mesmo advogado, na versão de Milton, também lhe informara que Paulo Marques vendeu diversos de seus imóveis, cujos valores não sabe informar e nem com o que fez com o dinheiro levantado. 
Informou, ainda, que na idade de treze anos trabalhou, por cerca de um mês, na Tipografia Comercial, de Paulo de Castro Marques, e pelo proceder e o comportamento de Nilton Paulo, na época, deduziu posteriormente que o mesmo era viciado em drogas .

1.7. Testemunho de Reynaldo Martins da Silva Passos
Natural de Cafelândia (SP), nascido aos 07 de novembro de 1930, filho de José Silva Passos e Maria Martins Silva, advogado, casado, morador à Avenida Rodrigues Alves, 7-40, 11º andar – apartamento 1.102, em Bauru.
Prestou depoimento, como testemunha compromissada, a 21 de junho de 1985, perante o delegado de polícia Walter Mendes, na presença do promotor de justiça Otacílio Garms. Negou, a princípio, as informações a ele atribuídas por Milton Martins, que Paulo de Castro Marques contraíra algum empréstimo no Banco do Brasil – Agência de Bauru, para fazer frente aos gastos com o caso Mara Lucia.
No entanto, confirmou que esteve com o Milton numa das dependências do fórum de Piratininga, e conversaram sobre o 'Caso Mara Lucia', e dissera àquele, dos muitos boatos, citando como exemplo o empréstimo, sem informar valores, por não saber e duvidar que tenha sido feito, acreditando que o empresário não precisaria de qualquer empréstimo para o assunto.
Reynaldo não esclareceu se deixou maliciosamente entender que tal quantia ou dinheiro tenha sido para livrar o filho ou fazer frente a outros gastos no 'Caso Mara Lucia', contudo reafirma que tais colocações seriam apenas boatos, e ele, advogado, fora contratado por João Vieira, o pai da vítima, para atuar no caso, e nesse sentido efetuou investigações próprias, e, dentre elas, lhe causou espécie a nota fiscal tirada no Posto Chapadão, e teve acesso ao talonário já arquivado.
Nos levantamentos feitos concluiu que o citado estabelecimento usava dois ou três talonários diariamente, e o último do dia se iniciava, mais ou menos, entre as 17 e 18,00 horas, e lá o lançamento da nota apresentada por Nilton Paulo, que as autoridades aceitaram como álibi.
A despeito da comprovação, o advogado manteve opinião que o álibi fora forjado, sendo incomum alguém que não dependa de prestações de contas manter uma nota fiscal em seu poder por mais de mês, inclusive sugeriu à autoridade de polícia que intimasse Nilton Paulo, para apresentar notas de abastecimentos mais recentes, e assim elucidar dúvidas, desconhecendo providências a respeito.
Entendia falso aquele álibi de Nilton Paulo, da nota fiscal, mas de forma alguma poderia atribuir ao jovem autoria do crime contra Mara Lucia; e que sua conversa com Milton Martins versara sobre boatos e não fatos.
O depoimento do advogado Passos claramente mostrou o seu recuo daquilo que sabia, atribuindo a boatos e insinuações os assuntos que teria comentado com policial militar Milton Martins.

1.8. Depoimento do delegado de polícia José Jorge Cardia
Cardia, delegado de polícia, nascido em Bauru aos 07 de março de 1945, filho de Paulo Afonso Cardia e de Geralda Victor Cardia, casado, residente e domiciliado à Rua Henrique Savi, 4-27, Vila Universitária, teve o nome divulgado pela 'Revista Agora', especializada em reportagens policiais, como ciente dos assassinos de Mara Lucia.
A matéria teve ampla repercussão e trouxe constrangimentos à Polícia de Bauru, e então o delegado, que teria sido entrevistado pelo periódico, intimado a prestar esclarecimentos na Delegacia Regional de Polícia, aos 10 de maio de 1985, onde presentes o delegado Walter Mendes, responsável pelas investigações na reabertura do Inquérito Policial de nº 10/71, e o promotor Otacílio Garms Filho.
O depoimento aconteceu em 10 de maio de 1985. Cardia alegou ter recebido em seu gabinete dois repórteres daquele órgão de imprensa, que buscavam informações sobre o 'Caso Mara Lucia', sendo então informados que deveriam procurar pelo delegado de polícia dr. Walter Mendes, oficialmente à frente dos trabalhos nesta fase de reabertura do Inquérito Policial.
Surpreendera-se quando da publicação, onde dito que ele sabia quem eram os autores do delito que vitimara Mara Lucia. 
Informalmente havia comentado com os jornalistas que ele próprio atuava no caso, de modo particular e em horas de folga, pois não era o designado oficialmente, mas nada disse do que fora publicado, e, se ciente dos responsáveis pelo delito, somente tornaria público quando e se tivesse as provas incontestáveis.
Atribuiu responsabilidades unicamente aos repórteres, pois efetivamente ele não sabe quem o autor do assassinato de Mara Lucia .
Segundo Cardia, depreende-se, no meio policial admitia-se mais de um partícipe no crime contra Mara Lucia.